Sumário: Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional para aquisição de 100 000 exemplares de «Insígnia do Antigo Combatente» com estojo.
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei 46/2020, de 20 de agosto, estabeleceu no n.º 1 do artigo 5.º a criação da insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de antigo combatente das Forças Armadas portuguesas.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição de 100 000 exemplares de «Insígnia do Antigo Combatente» com estojo, através de concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 36.º e 38.º do CCP, bem como a realização da respetiva despesa até ao montante de 109 756,10 euros (cento e nove mil, setecentos e cinquenta e seis euros e dez cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, a competência para:
a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;
b) Outorgar o respetivo contrato;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313995402