Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 160/2021, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Concurso Fotográfico sobre Barrancos

Texto do documento

Regulamento 160/2021

Sumário: Regulamento do Concurso Fotográfico sobre Barrancos.

Regulamento do Concurso Fotográfico sobre Barrancos

Preâmbulo

O Concurso Fotográfico sobre Barrancos, promovido pelo Município e organizado pelo Museu Municipal de Arqueologia e Etnografia, é uma iniciativa que apela ao envolvimento dos cidadãos num objetivo comum de captação de imagens inéditas do concelho, com o intuito de dar a conhecer a sua riqueza e a beleza do seu património natural, cultural e paisagístico.

O concurso tem ainda como objetivos: consciencializar a comunidade para a importância da nossa identidade, como instrumento de comunicação e de potencialização do turismo, do património e da cultura do concelho de Barrancos; fomentar a observação, a descoberta e o registo de diferentes olhares e sentimentos sobre o concelho de Barrancos; desafiar a criatividade dos participantes; promover e valorizar a fotografia enquanto forma de expressão artística; estimular a participação daqueles que se dedicam, de forma amadora ou profissional, ao prazer de captar imagens.

Pretende-se que este concurso seja mais um meio de divulgação turística do Município e, simultaneamente, criar um espólio fotográfico que poderá dar origem a exposições, edições e outras manifestações culturais.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação (cf. aviso de 13/11/2020, afixado nos locais do estilo na área do município de Barrancos e publicado, em 14/11/2020, no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt).

Assim:

A assembleia municipal de Barrancos, ao abrigo alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, pela deliberação 35/AM/2020, de 26/12, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação 172/CM/2020, de 23/12, aprovou o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso Fotográfico sobre Barrancos, que visa essencialmente estimular o sentido de observação da comunidade na captação de imagens do concelho.

Artigo 2.º

Candidatos

1 - São admitidas a concurso quaisquer pessoas singulares, profissionais e amadores de fotografia, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira.

2 - Os candidatos devem apresentar-se a título individual, não sendo aceites candidaturas em nome de equipas ou de pessoas coletivas.

3 - Os candidatos menores de dezoito (18) anos devem apresentar autorização para participar de um dos pais ou do representante legal.

Artigo 3.º

Requisitos das Candidaturas

1 - Cada candidatura deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

a) Apenas serão admitidas fotografias tiradas no concelho de Barrancos, num máximo de três (3) fotografias por candidatura;

b) Apenas serão admitidas fotografias originais e inéditas, cujos direitos sejam detidos pelos candidatos e que não tenham sido anteriormente submetidas, premiadas ou editadas no âmbito de quaisquer outros concursos ou projetos.

2 - As candidaturas devem incluir:

a) Declaração sob compromisso de honra do candidato de que:

i) é o autor da fotografia;

ii) a fotografia é original e inédita;

iii) a fotografia nunca foi submetida, premiada ou editada no âmbito de qualquer outro concurso ou projeto;

iv) que assume toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros respeitantes a direitos de autor e direitos conexos;

b) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;

c) Declaração do candidato de que cede os direitos de autor das fotografias ao Município de Barrancos, que as poderá utilizar em publicações e meios de divulgação, renunciando o autor a qualquer contrapartida financeira ou de outra índole pela sua utilização, comprometendo-se o Município a mencionar o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas venha a fazer.

Artigo 4.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir serão fixados anualmente, aquando da abertura do concurso.

2 - Os concorrentes premiados serão informados através de e-mail e os resultados serão divulgados no site da Câmara Municipal de Barrancos.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 5.º

Início do Procedimento

1 - O concurso será lançado, anualmente, através de anúncio de abertura que, em cumprimento do presente regulamento de concurso, incluirá a seguinte informação:

a) Objetivos do concurso;

b) Condições de participação;

c) Prazo para apresentação de candidaturas;

d) Forma como devem ser apresentadas as candidaturas;

e) Constituição do júri;

f) Prémios e respetivo valor;

g) O endereço de e-mail para onde poderão ser submetidas as candidaturas.

2 - O anúncio será objeto de publicitação no site do Município e nos canais de comunicação habituais.

Artigo 6.º

Apresentação de Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, através do preenchimento da ficha de candidatura, de utilização obrigatória, divulgada no site do Município e enviada por e-mail juntamente com a(s) imagem(ns) a submeter a concurso, cumprindo os requisitos definidos no artigo 3.º do presente regulamento de concurso.

2 - As imagens a concurso devem ser acompanhadas por título, local e data.

3 - Só serão aceites trabalhos em suporte digital, a cor ou preto e branco, não sendo aceites diapositivos ou fotografias em papel.

4 - Não serão aceites fotografias compostas e imagens manipuladas digitalmente, exceto no que concerne a procedimentos típicos da câmara-escura, como sejam os ajustes de enquadramento, cor, luminosidade e contraste.

Artigo 7.º

Rejeição de Candidaturas

Serão rejeitadas as candidaturas relativamente às quais se verifique:

a) a falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto de qualquer um dos campos da ficha de candidatura;

b) a falta das declarações emitidas nos exatos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do presente programa de concurso;

c) o não cumprimento de qualquer um dos requisitos definidos nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento de concurso;

d) o incumprimento das regras referidas no artigo 6.º do presente programa de concurso.

Artigo 8.º

Análise das Candidaturas

Os critérios subjacentes à análise das propostas para o Concurso Fotográfico sobre Barrancos são os seguintes:

a) Adequação ao tema;

b) Qualidade técnica;

c) Criatividade;

d) Originalidade na abordagem ao tema.

Capítulo III

Júri

Artigo 9.º

Designação do Júri

O Júri que avaliará as fotografias apresentadas a concurso será constituído por cinco (5) elementos, designadamente:

a) Um (1) representante do executivo da Câmara Municipal;

b) Dois (2) elementos da UASC;

c) Duas (2) personalidades com competências na área da fotografia e/ou comunicação e design.

Artigo 10.º

Competências do Júri

1 - O júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos.

2 - É reservado ao júri o direito de não propor a atribuição de um ou mais prémios, se entender que não existem candidaturas com qualidade que justifique essa atribuição.

3 - Das decisões do Júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso.

Artigo 11.º

Relatório Final

O Júri elabora uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal, com a identificação das candidaturas às quais sugere que sejam atribuídos os prémios.

Artigo 12.º

Deliberação de Atribuição dos Apoios

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos prémios, mediante proposta do júri.

2 - O Município de Barrancos reserva-se o direito de não atribuição da totalidade dos prémios, caso não se verifique a existência de candidaturas suficientes que fundamentem a sua atribuição.

3 - Da decisão do Município de Barrancos não cabe recurso.

Capítulo IV

Resultados e entrega de prémios

Artigo 13.º

Publicitação dos resultados

1 - A deliberação de Câmara e a respetiva atribuição dos prémios será publicitada no site do Município e nos suportes de comunicação habituais.

2 - Os candidatos premiados serão contactados pelos serviços competentes, por e-mail, com recibo de entrega da notificação.

Artigo 14.º

Entrega dos prémios

A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública, em data e local a designar, e dela será feita divulgação através do site do Município e de outros meios usuais.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Direitos de Autor

Todos os candidatos autorizam o Município de Barrancos a utilizar todas as fotografias apresentadas a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.

Artigo 16.º

Interpretação e Lacunas

1 - Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.

2 - Os casos omissos no presente regulamento de concurso serão decididos pelo Júri.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.

313975922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda