Sumário: Retifica lapso do Acórdão 756/2020.
Processos n.os 248 e 249/2020
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 17 do texto do Acórdão 756/2020.
Aí se escreve no ponto V, n.º 2 da Decisão que o montante da coima aplicada ao PS é de «(euro)5.538,00, equivalente a 13 (treze) SMN de 2008».
Ora, a verdade é que, como se escreve no ponto 13, tal coima é no montante de «(euro)4.686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008».
Há de, pois, corrigir-se a p. 17, fazendo dela constar que a coima aplicada é no montante de (euro)4.686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008.
Lisboa, 9 de fevereiro de 2021. - João Pedro Caupers - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes - Lino Ribeiro - José António Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
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