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Despacho 1992/2021, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Programa Ciência no Património Cultural

Texto do documento

Despacho 1992/2021

Sumário: Cria o Programa Ciência no Património Cultural.

A investigação científica constitui uma componente específica da política do património cultural e, em especial, da tarefa de valorização dos bens culturais que incumbe ao Estado prosseguir. O estudo e as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) consubstanciam importantes funções museológicas, servindo de base à definição de políticas de incorporações, à identificação e caracterização dos acervos e à prossecução de finalidades de conservação, interpretação, exposição e educação. Por conseguinte, é primacial estabelecer formas de cooperação entre os equipamentos culturais e os organismos vocacionados para a I&D, que potenciem o estudo e a investigação sistemática e estrutural dos bens culturais.

É inegável a importância da formação avançada de recursos humanos, designadamente ao nível do doutoramento, como fonte de capacitação e dinamismo, bem como de capacitação de recursos humanos especializados para as instituições culturais. Por outro lado, a promoção do emprego científico, designadamente através da contratação de investigadores doutorados e o desenvolvimento de carreiras científicas, é fundamental para a atividade dos equipamentos culturais, tais como museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, sendo, por isso, elementar a criação e intensificação de parcerias para a contratação de investigadores, bem como para o desenvolvimento de planos de emprego científico, tendo em vista apoiar o desenvolvimento destes equipamentos culturais.

Assim, o presente despacho prevê o lançamento do Programa Ciência no Património Cultural, que constitui uma parceria estratégica entre as áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior, com vista ao estímulo à implementação de projetos de doutoramento colaborativos por instituições académicas e culturais, tendo por fito o reforço do estudo de coleções e do património cultural. Estas atividades colaborativas permitirão alcançar novas perspetivas e abordagens de apresentação das coleções aos públicos e serão motores de inovação na respetiva gestão, designadamente no que respeita à aplicação de métodos laboratoriais de diagnóstico, à conservação, restauro e monitorização de peças, à luminotecnia, monitorização e controle de ambientes e à otimização de embalagens e materiais de acondicionamento de objetos, entre outros.

Com efeito, o Programa, de âmbito plurianual, estabelece como principais metas globais a abertura de procedimentos concursais para 100 bolsas de doutoramento e a abertura de procedimentos concursais para 30 contratos a celebrar com investigadores doutorados. Prevê-se ainda a constituição e promoção de consórcio(s), a constituir entre a Direção-Geral do Património Cultural e laboratórios do Estado, unidades de I&D e instituições do ensino superior, com o objetivo de desenvolver e dinamizar projetos e iniciativas de cooperação científica e cultural.

Com a implementação deste Programa, promove-se o emprego científico e qualificado e as atividades de ensino e investigação na área da cultura e reforça-se a qualificação das equipas dos museus, palácios, monumentos e sítios arqueológicos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Programa Ciência no Património Cultural, doravante designado por Programa, de âmbito plurianual e com uma vigência de três anos, a financiar e a promover pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

2 - O Programa visa a prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos portugueses, sob a dependência da DGPC e das direções regionais de cultura, de modo a desenvolver, alargar e aprofundar o estudo do património cultural e das coleções e acervos, estimulando o cruzamento do conhecimento científico com as funções de conservação, investigação, valorização e divulgação dos bens culturais.

3 - O Programa rege-se pelos seguintes objetivos principais:

a) Promoção do emprego científico e qualificado e da difusão da cultura científica, bem como do reforço das atividades de ensino e investigação na área da cultura, tendo em vista apoiar o desenvolvimento das atividades dos equipamentos culturais;

b) Desenvolvimento de programas temáticos de I&D, a realizar por equipas multidisciplinares, envolvendo investigadores de equipamentos culturais e de unidades de I&D em várias áreas do conhecimento;

c) Qualificação das equipas dos museus, palácios, monumentos e sítios arqueológicos, capacitando-as para o cumprimento da sua missão de estudo dos acervos e coleções e contribuindo para o reforço do conhecimento nas respetivas áreas de especialização.

4 - São definidas como metas globais do Programa:

a) A abertura de procedimentos concursais para 100 bolsas de doutoramento para estudantes inscritos ou a inscrever em universidades portuguesas com programas de trabalho e I&D em instituições culturais e orientados para o reforço do estudo de coleções e do património cultura nacional; e

b) A abertura de procedimentos concursais para 30 contratos a celebrar com investigadores doutorados, a contratar por instituições de I&D nacionais com programas colaborativos de I&D com instituições culturais e orientados para o reforço do estudo de coleções e do património cultura nacional.

5 - Para a consecução das metas globais do Programa, é aprovada a abertura de três concursos anuais para cada uma das iniciativas elencadas nas alíneas do número anterior, com fecho até 31 de janeiro de 2021, 2022 e 2023, a realizar e a executar pela FCT, I. P., no quadro do seu orçamento.

6 - É estabelecido que cabe ao membro do Governo responsável pela área da cultura assegurar que os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos mantêm condições adequadas à prossecução das atividades dos estudantes de doutoramento e dos investigadores doutorados que venham a desenvolver os seus trabalhos no âmbito do Programa.

7 - É definida, desde já, a criação de um consórcio, destinado a dinamizar e desenvolver iniciativas e atividades de cooperação científica e cultural, entre a DGPC e outras entidades participantes no Programa, designadamente laboratórios do Estado, unidades de I&D e instituições do ensino superior, a promover, em articulação, pelos membros do Governo responsáveis pela cultura e pela ciência, tecnologia e ensino superior, nas respetivas áreas de tutela.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 26 de novembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313971904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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