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Portaria 749/92, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993.

Texto do documento

Portaria 749/92
de 1 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no ano lectivo de 1992-1993, seja fixado em:

7110 151 - Direcção e Gestão Hoteleira - 40;
7110 152 - Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 25;
7110 414 - Guias-Intérpretes Nacionais - 20.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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