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Despacho Normativo 130/92, de 3 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 457/88, DE 11 DE JULHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE SETEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 130/92
Considerando que em 1 de Setembro de 1991 cessou a comissão de serviço o licenciado Adelino Amálio Almeida Calado, à data director de serviços de Documentação da Universidade de Aveiro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro provisório do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, aprovado pela Portaria 457/88, de 11 de Julho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1991.

Ministérios das Finanças e da Educação, 22 de Junho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-11 - Portaria 457/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO E DEFINE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO PROFISSIONAL. O QUADRO CONSTANTE E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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