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Aviso 3215/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da operação de loteamento n.º 2/08 - Manuel Pereira da Cruz & Filhos, Lda.

Texto do documento

Aviso 3215/2021

Sumário: Alteração da operação de loteamento n.º 2/08 - Manuel Pereira da Cruz & Filhos, Lda.

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 2/08 de Manuel Pereira da Cruz & Filhos, Lda., sito no lugar da Franzia, da freguesia de Lamego (Almacave/Sé)

Discussão pública

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/08, requerida por Manuel Pereira da Cruz & Filhos, Lda.

A alteração ao loteamento consiste na alteração do lote n.º 27, que é proposta a criação de um piso abaixo da cota da soleira e o número de aparcamentos cobertos passa para 42 lugares e a área de construção das garagens passa para 1150,80 m2.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 16,30 horas no atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

313958401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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