A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3192/2021, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para utilização de rótulos à empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A.

Texto do documento

Aviso 3192/2021

Sumário: Autorização para utilização de rótulos à empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A.

Autorização para utilização de rótulos à empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A.

De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2, do Despacho Normativo 16/99, de 24 de março, e do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A., por despacho de 5 de fevereiro de 2021 da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Isabel Passeiro, torna-se publico o seguinte:

É autorizado à AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A., marca "Frango da Aldeia", o direito de utilizar os rótulos reservados aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo V do Regulamento (CE) N.º 543/2008 da Comissão de 16 de junho de 2008. Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em: http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.

A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, Lda. é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo "Frango da Aldeia criado ao ar Livre ".

Este Aviso anula e substitui o aviso Aviso n.º 24352/2011 de 21 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série.

5 de fevereiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.

313960694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429716.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda