Sumário: Autorização para utilização de rótulos à empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A.
Autorização para utilização de rótulos à empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A.
De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2, do Despacho Normativo 16/99, de 24 de março, e do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A., por despacho de 5 de fevereiro de 2021 da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Isabel Passeiro, torna-se publico o seguinte:
É autorizado à AVIPRONTO - Produtos Alimentares, S. A., marca "Frango da Aldeia", o direito de utilizar os rótulos reservados aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo V do Regulamento (CE) N.º 543/2008 da Comissão de 16 de junho de 2008. Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em: http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.
A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, Lda. é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo "Frango da Aldeia criado ao ar Livre ".
Este Aviso anula e substitui o aviso Aviso n.º 24352/2011 de 21 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série.
5 de fevereiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.
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