Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Anabela Claro Rito.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 04 de fevereiro de 2021, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Anabela Claro Rito no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sujeita à atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data da consolidação da mobilidade.
4 de fevereiro de 2021. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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