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Portaria 736/92, de 22 de Julho

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Sumário

Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro, nos contratos a celebrar pelos autores de projectos e industriais da construção civil, no processo de licenciatura municipal de obras particulares.

Texto do documento

Portaria 736/92
de 22 de Julho
O Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, veio instituir o novo regime do licenciamento municipal de obras particulares.

Nesse diploma prevê-se a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro por parte de alguns intervenientes no processo de licenciamento, designadamente pelos autores de projectos e industriais da construção civil.

Esta matéria foi objecto de recente regulamentação pelo Decreto Regulamentar 11/92, de 16 de Maio, o qual veio estabelecer as regras relativas aos sujeitos do contrato de seguro, o respectivo âmbito e o montante do capital obrigatoriamente seguro, bem como disciplinar algumas questões de ordem geral relativas à matéria em questão.

O mesmo diploma prevê que, em relação aos contratos de seguro a celebrar pelos autores de projectos, o montante do capital obrigatoriamente seguro seja fixado por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11/92, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que o montante do capital obrigatoriamente seguro a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11/92, de 16 de Maio, corresponda:

a) Ao valor total da obra, quando a estimativa de custo a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, seja inferior a 15000 contos;

b) A 15000 contos, para obras de valor superior.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Junho de 1992.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Decreto Regulamentar 11/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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