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Aviso 3037/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves»

Texto do documento

Aviso 3037/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves».

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/02/03, conforme consta do Edital 69/2021, datado de 2021/02/04.

Projeto de Regulamento do Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves»

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores do concelho e simultaneamente homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome e cujo percurso assim se evidencia.

A presente alteração pretende definir os requisitos que possibilitem a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do concelho, como também a diversos grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana de Lisboa visando a projeção deste Prémio de Teatro de modo a que, gradualmente, possa ganhar notoriedade, dinamismo e maior relevância no seio dos grupos de teatro de amadores, fator a que não deve ser alheio o prémio monetário concedido ao "Melhor espetáculo", nem os troféus às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado.

Neste sentido, foi criado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as condições de candidatura ao Prémio.

Por conseguinte, entende-se elaborar o presente Regulamento que, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, visa estabelecer as condições de candidatura ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves".

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denominado Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" (doravante designado por Prémio) prestando assim homenagem à memória do referencial ator e encenador.

Artigo 2.º

Requisitos de participação

1 - Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores [doravante, designados por grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.

2 - Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.

Artigo 3.º

Prazo de candidaturas

1 - O Prémio decorre anualmente, exceto se circunstâncias excecionais constituírem motivo impeditivo.

2 - O prazo de candidatura ao Prémio é, em cada ano civil, publicitado através de edital e divulgado também através de edital, bem como no site da CMVFX.

3 - No caso de se verificar um impedimento superveniente ou alguma circunstância excecional impeditiva da realização do Prémio, a mesma será objeto de publicitação em edital e divulgação no site da CMVFX.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio é gratuita.

2 - Para poderem participar, os grupos têm de preencher a ficha de inscrição constante do anexo ao presente Regulamento do qual faz parte integrante.

3 - A ficha de inscrição referida no número precedente deve ser remetida por correio eletrónico para o endereço: teatro@cm-vfxira.pt ou entregue presencialmente num dos seguintes locais:

a) Loja do Munícipe Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira;

b) Loja do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Av. Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo;

c) Loja do Munícipe da Póvoa de Santa Iria, Palácio Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria.

4 - Em caso de impossibilidade de entrega presencial da ficha de inscrição num dos locais referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a mesma deve ser colocada num envelope endereçado para um dos locais mencionados no número precedente, identificando no exterior a candidatura ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" e remetido por via postal, até ao termo do prazo de candidatura.

Artigo 5.º

Apresentação da produção teatral

1 - As apresentações das produções a concurso, para efeitos e apreciação pelo júri do Prémio, decorrem em data a publicitar em edital.

2 - A apresentação da produção teatral a concurso é da exclusiva responsabilidade do grupo de teatro de amador candidato.

3 - É da exclusiva competência de cada grupo de teatro candidato assegurar todos os aspetos técnicos, logísticos e de transporte relativos à exibição dos projetos.

4 - O grupo candidato articula e acorda com o júri do Prémio a data, a hora e o local da apresentação da produção, dentro do prazo que vier a ser estipulado em edital.

5 - As produções candidatas que não sejam apreciadas pelo júri do Prémio no prazo estipulado no edital devem considerar-se excluídas do concurso.

Artigo 6.º

Composição do júri

1 - O júri do Prémio (doravante designado por júri) é constituído por:

a) O coordenador municipal para a área do teatro, em representação da CMVFX, o qual preside ao júri;

b) Um ator;

c) Um cenógrafo;

d) Um encenador;

e) Um programador cultural.

2 - Os membros do júri estão impedidos de ter qualquer participação, direta ou indireta, nos espetáculos submetidos a concurso, o que a acontecer implica a exclusão do grupo candidato.

Artigo 7.º

Preparação do júri

1 - Os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concentração de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos espetáculos.

2 - Na avaliação dos espetáculos concorrentes ao Prémio o júri tem de assegurar a presença de, no mínimo, três dos seus membros.

Artigo 8.º

Prémios

1 - De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos os seguintes prémios:

2 - Melhor espetáculo: 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros) e troféu;

3 - Atribuição de troféus aos participantes que se destaquem individualmente nas seguintes categorias:

a) Melhor interpretação masculina;

b) Melhor interpretação feminina;

c) Melhor encenação;

d) Melhor cenografia;

e) Melhor guarda-roupa;

f) Melhor sonoplastia;

g) Melhor luminotécnica.

4 - O júri não pode atribuir o prémio de "Melhor espetáculo" em ex aequo.

5 - O júri pode atribuir menções honrosas nos prémios.

6 - Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio/troféu e/ou menção honrosa se entender que as produções teatrais concorrentes ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" não apresentam a qualidade minimamente exigida.

7 - Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais.

Artigo 9.º

Exibição

1 - Ao grupo vencedor do Prémio cabe, se assim for solicitado pela CMVFX, realizar um espetáculo a título gracioso, nas condições indicadas no ponto 3 do presente artigo, no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar.

2 - Entre os candidatos ao Prémio a CMVFX pode também convidar um, ou dois dos grupos candidatos para realizarem espetáculos no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar, nos termos indicados no n.º 3 do presente artigo.

3 - A CMVFX assume para a realização dos espetáculos mencionados nos números anteriores, a disponibilização de local para a realização do espetáculo, necessárias condições técnicas e outros aspetos logísticos a definir.

Artigo 10.º

Recurso

1 - Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.

2 - O anúncio dos premiados será realizado em cerimónia pública a decorrer para o efeito em data, hora e local a definir e divulgar através de edital, inserido nas comemorações promovidas pela CMVFX do Mês do Teatro que decorre em março, sendo para o efeito convidados os membros do júri e todos os grupos candidatos à respetiva edição do Prémio.

Artigo 11.º

Exclusão de candidatos

É motivo de exclusão o não cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Recolha e proteção de dados pessoais

1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento e em conformidade com a Política de Privacidade do Município.

2 - A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e em conformidade com a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da CMVFX pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação.

6 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

7 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

8 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

9 - O dirigente da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.

Artigo 13.º

Disposições complementares

A inscrição para participação no Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" pressupõe a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados por recursos aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura, pelo Sr. presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves»

Ficha de Inscrição

Responsável pela candidatura: ___

Nome: ___ Cartão Cidadão N.º: ___

Morada: ___

Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___

Na qualidade de: ___

Nome Grupo de Teatro: ___

Morada da Sede: ___

Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___

Título do Espetáculo: ___ Classificação Etária: ___

Autor do Texto: ___ Duração: ___

Sinopse: ___

___

___

___

Interpretes:

(ver documento original)

Encenação: ___ Cenografia: ___

Guarda-Roupa: ___ Sonoplastia: ___

Luminotécnica: ___

[ ] Declaro que conheço e aceito o estipulado no Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves".

[ ] Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, especifica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves» e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinam.

Assinatura do responsável pela candidatura ___

313952983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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