Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos da trabalhadora Idalécia Duarte de Oliveira.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 18 de dezembro de 2020, proferido ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, da Assistente Operacional desta câmara municipal, Idalécia Duarte de Oliveira, para o Município de Vila Franca de Xira.
A trabalhadora encontrava-se, posicionada na posição 4, nível remuneratório 4.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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