Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos do trabalhador Paulo Jorge de Sousa Vieira.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 20 de outubro de 2020, proferido ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, do Assistente Técnico desta câmara municipal, Paulo Jorge de Sousa Vieira, para o Conselho Económico e Social.
O trabalhador encontrava-se posicionado na posição 1, nível remuneratório 5.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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