Sumário: Licenças sem remuneração de longa duração de trabalhadores da Câmara Municipal.
Licenças sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, foram concedidas licenças sem remuneração de longa duração, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, aos seguintes trabalhadores desta câmara municipal:
João Manuel da Silva Romão - Assistente Operacional (Motorista de Pesados), posição 4, nível remuneratório 4, com efeitos a partir de 25 de março de 2020;
Marina Alexandra Guerreiro Dias - Assistente Técnica, posição 3, nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2020;
Diamantino Jorge Rosendo Vicente - Assistente Operacional (Pintor), posição 4, nível remuneratório 4, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2020.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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