Sumário: Ínício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Sousel.
Abertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Sousel
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Câmara Municipal de Sousel, em reunião pública de 27 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade proceder à abertura do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Sousel, que deverá estar concluído no prazo de dois anos.
De acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, a deliberação do executivo no presente procedimento inclui a abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no procedimento, o qual tem início no dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
A documentação relativa à abertura do presente procedimento de Revisão do PDM de Sousel, encontrar-se-á disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município, em www.cm-sousel.pt e no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 7470-220 Sousel, todos os dias úteis no horário normal de expediente.
No decorrer do período de participação os interessados poderão formular por escrito sugestões, em formulário próprio disponível na página da internet do Município www.cm-sousel.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara enviadas para Praça da República, 7470-220 Sousel, ou entregues diretamente no serviço de atendimento da Câmara Municipal, ou ainda por correio eletrónico para obras@cm-sousel.pt.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Silva Valério.
Proposta n.º 39/2021. Revisão do Plano Diretor Municipal de Sousel
Considerando que o PDM de Sousel é um plano de 1.ª geração que, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do seu regulamento, que indicava que o mesmo deveria ser revisto ao fim de 10 anos, se mantém eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Considerando que volvidas mais de duas décadas de vigência, naturalmente, o PDM de Sousel se encontra obsoleto, desajustado e por isso com dificuldades em responder às dinâmicas atuais, impõe-se assim a sua revisão de forma a adequar os seus objetivos estratégicos e o respetivo modelo territorial à evolução e aos desafios colocados ao Município pelas novas necessidades de desenvolvimento social, económico, cultural, urbanístico e ambiental, bem como adequa-lo ao enquadramento legal em vigor, nomeadamente, no que concerne às regras relativas à classificação do solo.
Assim, de acordo com a tramitação legal aplicável à revisão do PDM, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar:
Dar início ao procedimento de revisão do PDM de Sousel, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
Que o prazo para o período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações, seja de 15 dias, de acordo com n.º 1 do artigo 76.º em conjugação com n.º 2 do artigo 88.º ambos do RJIGT;
Que o prazo para a revisão do plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, seja de dois anos;
Que os objetivos a prosseguir, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT sejam os constantes do ponto 5 do relatório fundamentado de avaliação da execução do planeamento municipal.
27 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Silva Valério.
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