Sumário: 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Soure.
6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Soure
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária Pública de 11 de janeiro de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Soure. Foi fixado um prazo de 6 meses para a alteração do Plano e estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para participação preventiva, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, durante o qual poderão os interessados formular sugestões e apresentar informações, sobre qualquer questão que possa ser considerada no âmbito do procedimento.
Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure, presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, por via postal ou por via eletrónica para obras.particulares@cm-soure.pt. O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento, e em www.cm-soure.pt.
Por último, deliberou dispensar esta 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Soure do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, publicitado na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal em http://cm-soure.pt/.
25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Deliberação
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, certifica, que a Câmara Municipal de Soure, na sua Reunião Ordinária Pública realizada no dia 11 de janeiro de 2021, aprovou por unanimidade, dar início ao procedimento da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Soure, tendo por base os Termos de Referência em anexo à proposta, estabelecendo um prazo de 6 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de 15 dias, assim como, dispensar esta 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Soure do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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