Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão.
Elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 08 de fevereiro de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão e aprovar a minuta de contrato.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e
Junta de Freguesia de Alcantarilha e Pêra, Rua dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha, e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
8 de fevereiro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, dar início e contratualizar a elaboração do plano em epígrafe, aprovar a minuta de contrato e mandatar a Exm.ª Sr.ª Presidente para a sua outorga.
Mais se delibera submeter o mesmo a consulta pública pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como aprovar a minuta de aviso a publicitar tal deliberação camarária.
Mais se delibera qualificar a elaboração do Plano de Pormenor, como sujeita a avaliação ambiental estratégica.
8 de fevereiro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
613962565