Sumário: Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor das Quintelas.
Abertura do período de discussão pública
Plano de Pormenor das Quintelas
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Serqueira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em reunião de 2 de fevereiro de 2021, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, esse período terá a duração de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração ao Plano e demais documentação na página do Município de São João da Madeira na Internet em http://www.cm-sjm.pt e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido ou na página do Município de São João da Madeira na Internet em http://www.cm-sjm.pt, e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico geral@cm-sjm.pt ou apresentada presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
Deliberação
Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas
A câmara municipal de São João da Madeira, em reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas, ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Mais foi deliberado que esse período terá a duração de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Município de São João da Madeira, 3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
613953955