Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de São João da Madeira.
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Serqueira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em reunião de 2 de fevereiro de 2021 deliberou a elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM), num prazo de 12 (doze) meses, e que se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de São João da Madeira em www.cm-sjm.pt, ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as informações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
Deliberação
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal
A câmara municipal de São João da Madeira, em reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de doze meses.
Foi ainda deliberado a abertura de um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano, com a duração de quinze dias úteis, contados a partir do quinto dia útil a seguir à publicação do aviso no Diário da República.
São João da Madeira, 3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
613953963