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Despacho 1882/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados

Texto do documento

Despacho 1882/2021

Sumário: Aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados.

Aprovação do Mapa Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados

Considerando que, nos termos do determinado no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação é determinado que, após aprovação do Orçamento, durante o primeiro trimestre do respetivo ano orçamental, deve ser aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados;

Considerando que, o Plano Anual de Recrutamento da Autarquia, constante do Mapa de Pessoal para o ano de 2021, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro de 2020, contendo as necessidades de novos postos de trabalho nas diferentes unidades orgânicas, de acordo com as carreiras e categorias nele identificadas e conforme as modalidades de vinculação, bem como por tempo indeterminado ou a termo certo, referidas no respetivo mapa de pessoal para o ano de 2021, o qual se encontra publicado na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro;

Aprovo o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2021, conforme documento em anexo ao presente despacho, o qual faz parte integrante.

Mais determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Plano Anual de Recrutamento 2021 para Recrutamento de Trabalhadores com e sem Vínculo de Emprego Público

(artigo 28.º, n.º 3 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação)

(ver documento original)

313881873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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