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Aviso (extrato) 2986/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de técnico superior (preferencialmente na área de proteção civil)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2986/2021

Sumário: Procedimento concursal para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de técnico superior (preferencialmente na área de proteção civil).

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior (preferencialmente na área de proteção civil)

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho 084/2020/VCB, de 16 de dezembro de 2020 e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2020, aprovados por deliberação de Assembleia Municipal em 02 de dezembro de 2019, em continuação da sessão ordinária iniciada em 25 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - para o Gabinete de Apoio Especializado:

2.1 - Ref.ª B/GAE - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior (preferencialmente na área de proteção civil), para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.2 - Para a referência B/GAE, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

16 de dezembro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

313915811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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