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Regulamento 146/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem do Município de Caminha - participação dos interessados - consulta pública

Texto do documento

Regulamento 146/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem do Município de Caminha - participação dos interessados - consulta pública.

Nota Justificativa

O Cartão Jovem Municipal é uma proposta da iniciativa da Câmara Municipal de Caminha, que reconhece à juventude um papel de extrema relevância, para o desenvolvimento do concelho. Destina-se aos jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos de idade, inclusive, e visa proporcionar-lhes vantagens, traduzidas num conjunto de reduções em produtos e serviços prestados pela autarquia, assim como, na medida do possível, descontos ao nível do comércio e serviços locais. Trata-se de uma medida a integrar, no âmbito das políticas municipais de juventude, que têm como desiderato proporcionar à camada jovem melhores condições de vida, facilitando a sua fixação e vivência no Município. A implementação deste projeto assume-se, também, como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do Concelho e do comércio tradicional local, para além de pretender reforçar a motivação e participação dos jovens nas atividades de cariz social, recreativo, cultural e desportivo. As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal pressupõem a celebração de um acordo de colaboração entre o Município de Caminha e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada. Para operacionalizar a medida, torna-se necessário regulamentar as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem do Município de Caminha. Assim nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a presente proposta de regulamento que, posteriormente, será submetida a discussão pública e ulterior aprovação em Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem do Município de Caminha (doravante designado por CJMC), resultante de um acordo celebrado entre o Município de Caminha e a Movijovem, em ___/___/___.

2 - O CJMC destina-se a todos os jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, que tenham a sua habitação permanente, no território do concelho de Caminha, ou que se encontrem matriculados em qualquer estabelecimento de ensino do concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

O CJMC tem como objetivo contribuir para o bem-estar, realização pessoal e plena participação social dos jovens e para o desenvolvimento da política municipal de apoio à juventude.

Artigo 4.º

Instrução do pedido

1 - Para aderir ao CJMC, é necessário preencher o formulário de inscrição a fornecer pela Câmara Municipal, disponível nos serviços de atendimento do Município de Caminha e no respetivo site.

2 - O formulário, a que se refere o número anterior, deverá ser entregue nos serviços de atendimento do Município, acompanhado de:

a) Apresentação do documento de identificação civil e fiscal do Requerente;

b) Prova de residência no concelho de Caminha ou fotocópia do cartão de estudante válido, caso o requerente apenas frequente um estabelecimento escolar na área do Município.

3 - Caso o jovem seja menor de 18 anos, o requerimento mencionado no n.º 1 deverá ser assinado pelo respetivo encarregado de educação, o qual deverá, igualmente, apresentar o seu documento de identificação civil e fiscal.

4 - Só haverá lugar à concessão dos apoios, previstos no presente regulamento, após a emissão e entrega do CJMC ao seu titular.

Artigo 5.º

Decisão

1 - A decisão de atribuição do CJMC é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, e deverá ser comunicada aos interessados, nos termos legais.

2 - Em caso de deferimento, o Município de Caminha atribuirá, ao jovem, o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o protocolo celebrado com a Movijovem. O referido cartão será assim emitido, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 7,00(euro) (sete euros), paga à entidade parceira.

Artigo 6.º

Tratamento de dados

1 - Os dados pessoais dos titulares do CJMC serão inseridos na plataforma da Movijovem, através de um link web fornecido por esta última.

2 - Mediante o consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais, numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.

3 - A base de dados referida no número anterior, bem como a recolha e transmissão de dados, prevista no n.º 1, serão efetuadas em respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais, assistindo aos titulares do Cartão Jovem Municipal todos os direitos daí decorrentes.

Artigo 7.º

Benefícios

1 - Os portadores do CJMC têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.

2 - Os portadores do CJMC têm ainda acesso a vantagens específicas, disponibilizadas pelos serviços municipais, bem como por outras entidades aderentes.

3 - As vantagens disponibilizadas pelo Município de Caminha e pelas entidades angariadas serão divulgadas através do portal Cartão Jovem E.Y.C. em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Caminha), bem como na página eletrónica do Município.

4 - As vantagens concedidas pela Câmara Municipal incluem:

a) Redução de 15 % no acesso a eventos desportivos e culturais promovidos, em exclusivo, pelo Município de Caminha;

b) Redução de 10 % no acesso às Piscinas Municipais, Ferryboat, Torre do Relógio e outros equipamentos da responsabilidade do Município;

c) Redução de 30 % nas licenças de construção, comunicações prévias destinadas à construção e licenças de utilização, desde que o respetivo processo de licenciamento esteja em nome do titular do CJMC, maior de idade, e se destine a habitação permanente deste;

d) Redução de 30 % nas taxas de ocupação da via pública e de publicidade, desde que o processo seja instruído em nome do titular do CMCJ, maior de idade.

5 - Os apoios atribuídos, ao abrigo do presente Regulamento, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios sociais que sejam concedidos pelo Município ou por qualquer outra entidade pública ou privada, salvo decisão em contrário do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, por manifesto risco de exclusão social e de pobreza ou de carência económica do requerente e do seu agregado familiar sem a cumulação dos apoios sociais.

6 - As vantagens que correspondam a descontos serão concedidas, mediante dedução na respetiva fatura.

Artigo 8.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Apresentar o CJMC e o cartão de cidadão, sempre que pretendam usufruir dos benefícios estipulados no presente regulamento;

b) Manifestar a vontade de utilizar o CJMC, antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretendam beneficiar;

c) Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda do acesso ao CJMC, bem como a mudança do local de habitação permanente, para fora do concelho;

d) Comunicar à Câmara Municipal qualquer anomalia ou incumprimento do presente regulamento;

e) Impedir o seu uso por parte de terceiros, uma vez que o CJMC é pessoal e intransmissível.

2 - Em situação de perda do código, o respetivo titular poderá solicitar o apoio do Município. Caso seja inviável recuperar o código fornecido, deverá o jovem requerer nova emissão, repetindo-se o processo de atribuição, uma vez que não existem segundas vias. O jovem suportará os respetivos custos, no valor de 7,00(euro) (sete euros).

Artigo 9.º

Cessação do direito de utilização

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do CJMC:

a) A apresentação de declarações ou documentos falsos, para a obtenção do CJMC;

b) A transferência de residência para outro município;

c) O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação do direito de utilização do CJMC determina, cumulativamente:

a) A anulação do cartão;

b) A obrigação de devolução ao Município dos valores correspondentes aos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de indemnização, calculada nos termos legais, por todos os danos que o Município tenha sofrido, decorrentes do incumprimento.

Artigo 10.º

Modelo

O CJMC é de modelo próprio, contendo o nome do titular, a sua data de nascimento e a data de validade do cartão. Segue as linhas gráficas do Cartão Jovem clássico (frente) e uma imagem própria do Município (verso), sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão jovem, disponível na App Store e Play Store.

Artigo 11.º

Validade

O CJMC tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão. Na renovação, seguem-se os mesmos procedimentos de atribuição, estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entidades Aderentes

1 - Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do CJMC.

2 - As vantagens a fornecer serão formalizadas, através de um Acordo de Adesão a celebrar com a Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L., cuja minuta estará disponível na página eletrónica do Município, para consulta.

3 - O Acordo de Adesão, mencionado no número anterior, deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de Caminha remetê-lo à Movijovem.

4 - O acordo referido no número anterior é válido pelo período de um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, excetuando os casos de denúncia do acordo, a realizar por escrito.pt

5 - Após a validação, a Movijovem remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com um autocolante identificativo de local que confere vantagens Cartão.

6 - A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do CJMC.

7 - As entidades aderentes, que constatem qualquer incumprimento do presente regulamento, deverão comunicá-lo, imediatamente, à Câmara Municipal de Caminha.

8 - A Câmara Municipal de Caminha compromete-se a divulgar, no respetivo site (área da Juventude), as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão, referidos no n.º 2.

Artigo 13.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto, por iniciativa do Município de Caminha ou em virtude das alterações decorrentes da Lei.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam, na aplicação ou na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.

313953809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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