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Aviso (extrato) 2978/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (bolsa de recrutamento)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2978/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (bolsa de recrutamento).

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante (LTFP),na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público a abertura de um procedimento para Constituição de Reserva de Recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a tempo indeterminado, nos termos do meu despacho de 26 de janeiro de 2021 para a carreira e categoria de Assistente Operacional;

Caracterização do posto de trabalho: As funções constantes do anexo à (LTFP, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Integrarão equipas pluridisciplinares que respondam às solicitações na execução de todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional da respetiva carreira e categoria de Assistente Operacional.

Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, do procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.

Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

313937414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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