Sumário: Subdelegação de competência da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, 29 de janeiro de 2021, que autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais relativas à aquisição dos serviços de limpeza e produtos de higiene às diversas entidades da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, subdelego:
1) Na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação e aprovação das minutas dos contratos a celebrar;
2) Nos dirigentes máximos dos organismos e serviços constantes do anexo i da referida resolução, a competência para a outorga dos respetivos contratos e para a decisão sobre liberação e execução das cauções respetivas.
O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 21 de janeiro de 2021.
8 de fevereiro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
313964088