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Despacho 1842/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competência da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 1842/2021

Sumário: Subdelegação de competência da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, 29 de janeiro de 2021, que autorizou a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais relativas à aquisição dos serviços de limpeza e produtos de higiene às diversas entidades da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, subdelego:

1) Na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação e aprovação das minutas dos contratos a celebrar;

2) Nos dirigentes máximos dos organismos e serviços constantes do anexo i da referida resolução, a competência para a outorga dos respetivos contratos e para a decisão sobre liberação e execução das cauções respetivas.

O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 21 de janeiro de 2021.

8 de fevereiro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

313964088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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