Decreto Regulamentar Regional 12/A
As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo, funcionando no mesmo edifício, justificaram a criação, através do Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto, de uma secretaria como órgão de apoio administrativo às mesmas.
Com a criação das direcções regionais e departamentos técnicos reconhece-se, agora, a necessidade de proporcionar instalações separadas às duas Secretarias e consequentemente dar-lhes apoio administrativo independente, pois torna-se impossível manter, com eficiência, a repartição administrativa comum a apoiá-las.
Assim:
Em execução do Decreto Regulamentar Regional 3/76/A, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:
a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;
b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal;
c) Assegurar o apetrechamento dos serviços;
d) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.
Art. 2.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.
2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.
Art. 3.º - 1 - Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto.
2 - A entrada em vigor do presente decreto regulamentar regional tornar-se-á efectiva mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.
Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Abril de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1
Quadro de pessoal
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.