Sumário: Regresso de licença sem remuneração referente à assistente técnica (administrativa) Ângela Maria Lourenço Beato.
Regresso de licença sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vice-Presidente Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:
Ângela Maria Lourenço Beato, para o exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Técnica (Administrativa) da carreira de Assistente Técnica, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 926,19 correspondente ao posicionamento entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnica e entre o nível remuneratório 9 e 10 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021.
29 de janeiro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.
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