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Aviso 2885/2021, de 17 de Fevereiro

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Sumário

2.ª alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã - discussão pública

Texto do documento

Aviso 2885/2021

Sumário: 2.ª alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã - discussão pública

2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã - Discussão Pública

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou em reunião realizada a 22 de janeiro de 2021, proceder à abertura de um período de discussão pública da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, que irá decorrer por um período mínimo de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos que integram a proposta da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica e o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município (GEOPORTAL) em http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

26 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, nos termos da proposta:

1 - Tomar conhecimento da proposta da 2.ª Alteração do PUGC e deliberar a abertura de um período de discussão pública, fixando o prazo de 20 dias para apresentação de reclamações, observações e sugestões, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT.

A abertura do período de discussão será efetuada através de Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através da Comunicação Social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e do respetivo Sítio da Internet do Município, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT.

2 - Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.

3 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do Alteração do PUGC, ficam suspensos os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor da alteração do plano, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 4 do artigo 145.º do RJIGT, do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua redação em vigor (RJUE) e ainda do artigo 60.º deste último diploma legal.

22 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora de Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

613944648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4424266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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