Sumário: Aplicação de sanção de despedimento disciplinar à técnica superior Cláudia Sofia Fernandes Costa Rego Martins.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao enunciado diploma legal, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Chaves, na sua reunião ordinária, de 16 de março de 2020, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto no artigo 297.º, da mencionada lei, à trabalhadora Cláudia Sofia Fernandes Costa Rego Martins, Técnica Superior, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, cessando o vínculo de emprego público no dia seguinte ao da data em que foi notificada e que ocorreu em 19 de janeiro do corrente ano, nos termos do artigo 223.º, da retro citada Lei.
25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro.
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