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Aviso 2784/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para um posto de trabalho na carreira de investigação científica, na categoria de investigador coordenador. Referência P046-19-9615

Texto do documento

Aviso 2784/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para um posto de trabalho na carreira de investigação científica, na categoria de investigador coordenador. Referência P046-19-9615.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 2/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Coordenador/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Biomedicina (Envelhecimento), da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual, doravante designado por ECIC, e demais legislação aplicável.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: P046-19-9615.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Medicina.

I.3 - Remuneração: correspondente ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional corresponde ao estipulado no artigo 5.º, n.º 3, alíneas a), b) e c) e n.º 4, alíneas a) e b), do ECIC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1, do artigo 12.º, do ECIC.

III.3 - Serão admitidos os candidatos que apresentem, no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação ou agregação detida, como habilitação ou agregação em área afim daquela para que é aberto o presente concurso, ou o tempo de serviço prestado após a obtenção do doutoramento e aprovação em provas públicas de habilitação ou de agregação em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do ECIC.

III.4 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1 - Instrução da candidatura: os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.

IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo serem justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.5 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.5 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção, nos termos do artigo 12.º do ECIC, serão a apreciação do curriculum vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos.

V.2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

V.2.1 - A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com uma ponderação de 45 %, nomeadamente:

i) Publicações científicas, tendo em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;

ii) Coordenação e participação em projetos científicos, tendo em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições e a inovação e a diversidade;

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais, tendo em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

iv) Dinamização da atividade científica: tendo em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, tendo em conta prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.2.2 - A experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, nomeadamente quanto ao nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato para o exercício de funções de investigador Coordenador na área científica do concurso.

V.2.3 - As contribuições em atividades de orientação científica e pedagógicas, com uma ponderação de 10 %, nomeadamente:

i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação, tendo em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação;

ii) Ações de formação profissional, tendo em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;

iii) Conteúdos pedagógicos, tendo em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, considerando a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

iv) Atividade de ensino, tendo em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou, considerando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.2.4 - A participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 10 %, nomeadamente:

i) Cargos desempenhados em órgãos de Instituições de Ensino Superior, tendo em consideração a sua natureza, duração e responsabilidade;

ii) Cargos desempenhados em órgãos de unidades de investigação, tendo em consideração a sua natureza, duração e responsabilidade;

iii) Cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros cargos ou tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros;

iv) Outros cargos, designadamente os referidos no artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.2.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %, nomeadamente:

i) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, tendo em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, e considerando o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade científico-tecnológica e a inovação;

ii) Propriedade intelectual, designadamente e a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

iii) Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;

iv) Publicações de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, e atendendo ao seu impacto profissional e social;

v) Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tendo em conta o seu impacto profissional e social.

V.2.6 - A qualidade do projeto científico na área para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %.

VI - Processo de seleção:

VI.1 - Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

VI.2 - São aprovados em Mérito Absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos candidatos, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

a) Publicação de, no mínimo, quarenta artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, nos últimos 10 anos, sendo obrigatório que, no mínimo, 10 destes sejam como autor correspondente;

b) H-index no Clarivate Analytics Web of Science não inferior a 20.

VI.3 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. Podem, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no ponto VI.2, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções.

VI.4 - A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos candidatos:

VIII.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e o relatório final serão publicados no sítio institucional da UC e notificados aos candidatos por ofício registado, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

IX - Júri do concurso:

Conforme aviso 19833/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 07 de dezembro, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutora Dora Maria Tuna de Oliveira Brites, Investigadora Coordenadora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Manuel Sampaio Cabral, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor António Francisco Rosa Gomes Ambrósio, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor João José Oliveira Malva, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no pan-European Researcher's Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Luís Figueiredo Neves.

313961828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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