Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012.
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso o IPMA, I. P., passe a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
1 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
313938776