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Despacho 1684/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012

Texto do documento

Despacho 1684/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012.

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, desde que não possua pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso o IPMA, I. P., passe a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

1 de fevereiro de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313938776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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