Sumário: Revisão do Memorandum of Understanding relativo à Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters Allied Rapid Reaction Corps - Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - United Kingdom (HQ ARRC/HQ NRDC-UK).
Considerando a Parceria para a Paz, entre os países da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN), e outros Estados participantes, datada de junho de 1995, no âmbito do Status of their Forces (PfP SOFA), assim como o Protocolo adicional de dezembro de 1997 e o Protocolo de Paris;
Considerando a Partnership Interoperability Initiative, em 25 de junho de 2014, para garantir o reforço da capacidade OTAN nas operações de gestão de crises lideradas por essa Organização;
Considerando ainda que Portugal aderiu ao «Memorando de Entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao Quartel-General do Corpo de Reação Rápida da OTAN - Reino Unido» (HQ ARRC/HQ NRDC-UK);
Verificando-se a necessidade de se proceder à revisão do referido Memorando adequando-o ao contexto e necessidades atuais, e constatando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta da revisão do Memorandum of Understanding Concerning The Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters Allied Rapid Reaction Corps - Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - United Kingdom (HQ ARRC/HQ NRDC-UK), o qual me foi submetido através do ofício do gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas n.º 0152/GC-G, de 19 de janeiro de 2021.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da revisão do referido Memorandum of Understanding, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
30 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313945741