Sumário: Acordo técnico entre o Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a República da Coreia.
Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE), em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Considerando que a missão deste Centro é apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Considerando a intenção da República da Coreia em participar no CCD COE, foi elaborado um Acordo Técnico que estipula os termos da colaboração daquele país com o CCD COE;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, em inglês e francês, do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a República da Coreia, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 3576/GC-G, de 21 de dezembro de 2020.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313945693