Sumário: Publica as Notas de Adesão do Luxemburgo e Canadá - Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da Organização do Tratado Atlântico Norte.
Considerando a evolução tecnológica existente e que o ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para o Luxemburgo e o Canadá, que estabelecem como prioridade a luta contra os ciberataques;
Considerando que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;
Considerando que Portugal apoia as nações aliadas e parceiras no compromisso assumido de defesa do ciberespaço e o reconhecimento internacional associado;
Considerando a intenção do Luxemburgo e do Canadá em aderirem ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da Organização do Tratado Atlântico Norte (CCD COE).
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas, em inglês e francês, da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence (MOU operacional CCD COE) e da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence (MOU Funcional CCD COE), que me foram submetidas através do ofício n.º 3573/GC-G, de 21 de dezembro de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313945644