Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima João António Alves de Góis.
Considerando que o 31002107 Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima João António Alves de Góis solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021;
Considerando que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por Agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para o interessado, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência se encontra delegada na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, nos termos do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019;
Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira - FRONTEX) ao 31002107 Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima João António Alves de Góis, nos termos solicitados, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021.
27 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 26 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
313938135