Decreto Regulamentar Regional 22/82/A
A publicação de legislação que alterou carreiras de pessoal integrado nos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar, bem como a necessidade de proceder à integração nos quadros da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais de pessoal que presta serviço na Região e que transita da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca e de promover adaptações pontuais dos mesmos quadros justifica sua alteração.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexos ao Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar são substituídos pelo quadro anexo ao presente diploma, na parte que este expressamente contempla.
Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.