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Despacho Normativo 124/92, de 22 de Julho

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 124/92
Considerando que o técnico superior principal Jaime Serrão Andrez cessou, em 2 de Dezembro de 1991, a comissão de serviço em que se encontrava investido como director de serviços no quadro da Direcção-Geral da Indústria;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento na categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem à data da nomeação para o cargo dirigente, determina-se o seguinte:

1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1991.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 1 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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