Sumário: Audiência pública à proposta de Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social.
António José Martins Coutinho, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, dando cumprimento ao estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia 27 de janeiro deste ano, a proposta do "Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social", antecedida da publicitação do início de procedimento e participação procedimental, publicitada no sítio institucional do Município, no átrio do Município e nos locais de estilo das juntas de freguesia, não tendo sido constituídos interessados, nem tendo sido apresentados contributos.
Assim, dando-se cumprimento ao artigo n.º 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a proposta do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, na Internet, no sítio institucional deste Município, no átrio do Município e nos locais de estilo das juntas de freguesia, podendo o projeto de Regulamento ser consultado no Serviço Administrativo deste Município.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Para que conste e demais efeitos, lavrou-se o presente aviso e outros de igual teor que serão publicitados nos locais habituais.
29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.
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