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Aviso 2656/2021, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana/operação de reabilitação urbana do litoral da cidade de Espinho

Texto do documento

Aviso 2656/2021

Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana/operação de reabilitação urbana do litoral da cidade de Espinho.

Aprovação em simultâneo da delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Litoral da Cidade de Espinho (ARU-LCE) e da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE)

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que após um período de discussão pública, promovido de acordo com o estipulado no n.º 4 do Artigo 17.º do RJRU, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de dezembro de 2020, realizada em reunião de 13 de janeiro de 2021, deliberou aprovar em simultâneo, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do RJRU, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Litoral da Cidade de Espinho (ARU-LCE) e da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - Litoral da Cidade de Espinho (ORU-LCE), orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Mais torna público que os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana - Litoral da Cidade de Espinho, nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), e a Área de Reabilitação Urbana - Litoral da Cidade de Espinho, estarão disponíveis para consulta dos interessados no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, freguesia e concelho de Espinho, nos dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00m) e no portal institucional do Município de Espinho no seguinte endereço: www.espinho.pt.

19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

(ver documento original)

313911753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4417207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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