Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim.
Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 19 de dezembro de 2020, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na internet, no sítio institucional do Município.
20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Nota justificativa
O evento "Dias Medievais em Castro Marim" tem vindo a assumir um papel fundamental no panorama cultural e económico da vila de Castro Marim.
Volvidos cerca de quatro anos sobre a aprovação do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, verifica-se a necessidade de proceder à atualização das suas normas, de forma a assegurar a sustentabilidade do evento.
Pretende-se introduzir uma vertente ambiental, através da criação de normas que contribuam para a redução do seu impacto ambiental e para uma maior consciencialização ambiental de todos os intervenientes, que promova a adoção de comportamentos que conduzam a uma redução da produção de resíduos, (sobretudo dos resíduos de plástico), à reciclagem e à utilização de materiais e tecnologias mais amigas do ambiente.
Acolhe-se ainda no regulamento a ação destinada aos comerciantes que pretendam aderir ao evento e assim contribuir para a criação de um ambiente medieval na Vila de Castro Marim,
Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o projeto de alteração ao regulamento, o qual foi objeto de consulta pública nos termos do referido código.
Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Os artigos 2.º, 8.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda, as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.
Artigo 8.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Doçaria variada e similares sem produção no local: os estabelecimentos que promovam apenas a venda de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados, sem fabrico no local;
d) Doçaria variada e similares com produção no local: os estabelecimentos que promovam a venda e a demonstração de fabrico no local de crepes, produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.
Artigo 15.º
[...]
1 - Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.
2 - As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.
3 - Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 18.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
e) Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;
f) Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
g) Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
h) Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
i) Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
j) Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;
k) Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
l) Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;
m) Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;
n) Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;
o) Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;
p) Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;
q) Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;
r) Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;
s) Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
t) Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;
u) Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
v) Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.»
Artigo 2.º
Alteração sistemática ao Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
É aditado o capítulo III, com a seguinte epígrafe «Estabelecimentos comerciais aderentes», sendo os atuais capítulos III a V renumerados como capítulos IV a VI.
Artigo 3.º
Alteração do anexo I do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
O anexo I do Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passa a ter a redação constante do Anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
São aditados ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim os artigos 13.º-A a 13.º-M, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Concurso
1 - A Organização promove um concurso tendo em vista incentivar à participação dos estabelecimentos comerciais no evento, contribuindo para a criação de um ambiente medieval na vila de Castro Marim.
2 - Os estabelecimentos comerciais existentes aderem ao evento mediante a inscrição no referido concurso.
3 - No âmbito do concurso é atribuído um prémio à melhor imagem e decoração de estabelecimento comercial da vila de Castro Marim.
Artigo 13.º-B
Destinatários
1 - Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.
2 - Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.
Artigo 13.º-C
Inscrição
1 - As inscrições são efetuadas mediante preenchimento de impresso a disponibilizar pela Organização.
2 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.
3 - Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.
Artigo 13.º-D
Comparticipação nas despesas
1 - A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
2 - O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.
3 - As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da Organização, devendo o participante apresentar, para o efeito, uma lista discriminada dos materiais utilizados e respetivos valores, acompanhada dos originais das faturas.
Artigo 13.º-E
Júri
Os estabelecimentos aderentes serão avaliados por um júri designado pelo Presidente da Câmara, constituído por três a cinco pessoas de reconhecida idoneidade e sem qualquer vínculo aos estabelecimentos participantes.
Artigo 13.º-F
Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
1 - Constituem deveres dos participantes inscritos as constantes no artigo 18.º do presente regulamento.
2 - Os participantes inscritos deverão, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
a) Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do estabelecimento e decoração do mesmo;
b) Colocar à venda os produtos" "Sal de Castro Marim" e "Flor de Sal de Castro Marim";
c) Ostentar um selo de montra indicativo da sua participação no concurso, o qual será fornecido pela Organização.
3 - O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a exclusão do infrator do concurso.
Artigo 13.º-G
Pontuação
1 - A avaliação pressupõe o cumprimento dos requisitos referidos no artigo anterior.
2 - Constituem critérios de avaliação, a originalidade e criatividade, autenticidade no retrato da época medieval e rigor histórico.
3 - A pontuação final será atribuída numa escala de 0 a 20.
Artigo 13.º-H
Decoração e arrumo
1 - A decoração, interior ou exterior, está a cargo de cada um dos concorrentes, sob fiscalização da Organização.
2 - A decoração exterior não poderá:
a) Prejudicar a visibilidade de pessoas e viaturas na via pública;
b) Ultrapassar a altura de 2.5 m;
c) Prolongar-se além dos limites da sua área;
d) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou de movimento.
Artigo 13.º-I
Publicidade
1 - É expressamente proibido ao concorrente fazer publicidade sonora que não se relacione com a época retratada.
2 - A Organização reserva-se o direito de fotografar e filmar os objetos expostos com vista à documentação com fins de publicidade.
Artigo 13.º-J
Prémios
1 - Serão atribuídos prémios aos estabelecimentos comerciais mais pontuados do concurso, cujos montantes são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2 - Para os restantes concorrentes inscritos será atribuído um prémio de participação, em montante fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, condicionado ao cumprimento dos requisitos e obrigações mínimas do concurso.
3 - A todos os participantes são entregues certificados de participação no concurso.
Artigo 13.º-K
Entrega dos prémios
1 - A entrega dos prémios será efetuada em data e local a determinar pelo júri, após a visita a todos os concorrentes.
2 - Na classificação geral, cada concorrente só terá direito a um prémio, ainda que concorra com vários estabelecimentos, cabendo o prémio ao estabelecimento melhor classificado.
3 - O júri reserva-se o direito de não conceder algum ou alguns dos prémios, caso se verifique que os concorrentes não satisfazem os requisitos necessários.
Artigo 13.º-L
Desistência
A desistência do concurso por parte dos participantes inscritos é apresentada à Organização, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data fixada para o início do evento.»
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, o Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, na sua versão consolidada.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Tabela de Taxas
Participantes - Preço/Dia/m2
Artesãos (euro) 3,28
Artífices (euro) 3,28
Doçaria variada e similar sem produção no local (euro) 3,28
Doçaria variada e similar com produção no local (euro) 5,29
Estabelecimentos de Bebidas (euro) 5,33
Estabelecimentos Gastronomia Árabe (euro) 5,55
Mercadores (euro) 4,26
Místicos (euro) 3,28
Regatões (euro) 3,28
Salão de Chá (euro) 5,29
Tabernas (euro) 5,55
Outros (euro) 4,26
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda e as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.
Artigo 3.º
Objetivos
Os Dias Medievais em Castro Marim têm como objetivo:
a) Divulgar a história e o património do concelho de Castro Marim;
b) Reviver o passado medieval da vila, recriando a vida quotidiana do Homem na Idade Média;
c) Recriar historicamente o comércio e as artes e ofícios medievais;
d) Recriar o artesanato regional, nacional e internacional, promovendo a sua salvaguarda enquadrada nos eventos culturais;
e) Dinamizar economicamente o concelho de Castro Marim, promovendo-o turística e culturalmente.
Artigo 4.º
Entidade Responsável
O evento Dias Medievais em Castro Marim é promovido pelo Município de Castro Marim.
Artigo 5.º
Local
1 - Os Dias Medievais em Castro Marim decorrem na Vila de Castro Marim, nomeadamente no Castelo de Castro Marim, no Forte de São Sebastião e nas principais ruas e praças circundantes.
2 - O perímetro do evento é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.
Artigo 6.º
Período e Horário de Funcionamento
1 - O evento Dias Medievais em Castro Marim é realizado anualmente, sendo as datas da realização do evento e o respetivo horário de funcionamento fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.
2 - Os espaços de venda têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e horários determinados para o evento.
3 - O horário em que é permitida a entrada e saída de viaturas para cargas e descargas é igualmente afixado em edital.
Artigo 7.º
Ficha Oficial do Evento
1 - A ficha oficial do evento é o REAL, o qual estará em circulação no interior do Castelo, não sendo obrigatório o seu uso nos espaços exteriores ao mesmo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os Fespaços de venda, quer se localizem no interior quer no exterior do Castelo, devem apresentar os Preçários e Ementas em REAIS.
3 - Existirão Postos de Câmbio para troca de Euros por REAIS e, novamente, de REAIS por Euros.
4 - Cada Participante no evento deve informar os respetivos clientes da existência de Postos de Câmbio e, quando aplicável, da obrigatoriedade de exercer o ato de venda nesta ficha.
CAPÍTULO II
Participação nos Dias Medievais em Castro Marim
Artigo 8.º
Participantes
Podem ser admitidos a explorar espaços de venda nos Dias Medievais em Castro Marim aqueles que se enquadrem numa das seguintes categorias de Participantes:
a) Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos de produção própria e de forma artesanal;
b) Artífices: todos os artesãos que se enquadrem em ofícios medievais e que recriem os mesmos durante o evento;
c) Doçaria variada e similares sem produção no local: os estabelecimentos que promovam apenas a venda de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados, sem fabrico no local.
d) Doçaria variada e similares com produção no local: os estabelecimentos que promovam a venda e a demonstração de fabrico no local de crepes, produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados.
e) Estabelecimentos de Bebidas: os estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas a copo e petiscos ligeiros;
f) Estabelecimentos de gastronomia árabe: os estabelecimentos que apresentem uma ementa assente em gastronomia de origem árabe, designadamente, Kebab's;
g) Mercadores: todos os que promovam a venda de produtos enquadrados na Época Medieval, produzidos ou não pelos próprios;
h) Místicos: todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
i) Regatões: todos os que promovam o pequeno comércio de bens alimentares de abastecimento diário com ponto de venda definido;
j) Salão de chá: os estabelecimentos que se destinem à promoção e divulgação de produtos de origem árabe e comercializem apenas chás, infusões e afins, bem como produtos de doçaria tipicamente árabe;
k) Tabernas: os estabelecimentos que comercializem e divulguem a gastronomia e os hábitos alimentares característicos da época medieval;
l) Outros: aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos e serviços que, não obstante, não se reconduzirem a nenhuma das categorias anteriores, se enquadrem no espírito do evento.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 - A participação no evento a que se refere o número anterior está sujeita a um procedimento prévio de candidatura.
2 - O procedimento é aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, sendo o respetivo aviso publicitado obrigatoriamente no sítio da internet do Município de Castro Marim e afixado nos lugares de estilo da Câmara Municipal de Castro Marim.
3 - Com a abertura do procedimento é disponibilizado o formulário de candidatura, sendo ainda determinados, entre outros aspetos que se entenderem pertinentes, os prazos a observar na apresentação das candidaturas e quaisquer elementos adicionais que devam instruir a mesma.
Artigo 10.º
Instrução da Candidatura
1 - Sem prejuízo dos elementos que venham a ser exigidos no aviso de abertura a que se refere o artigo anterior, as candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura integralmente preenchido;
b) Descrição e imagens da estrutura que o candidato pretende utilizar, com identificação dos materiais;
c) Descrição e imagens de todos os produtos e materiais que o candidato pretende comercializar durante o evento;
2 - Os candidatos que sejam pessoas singulares devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
b) Documento de identificação de contribuinte ou outro que contenha o número de identificação fiscal (NIF);
c) Declaração de início de atividade;
d) Documentos comprovativos da atividade artesanal, quando aplicável.
3 - Os candidatos que sejam pessoas coletivas devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação do número de pessoa coletiva;
b) Certidão de registo comercial ou cópia dos estatutos, consoante se trate de sociedades comerciais ou associações;
c) Documento de identificação pessoal de quem que obriga a pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
4 - O código de atividade económica (CAE) identificado na ficha de candidatura deve corresponder à atividade que o candidato pretende desenvolver no evento.
5 - A inobservância do disposto no presente artigo determina a rejeição liminar da candidatura apresentada.
Artigo 11.º
Apreciação das Candidaturas
1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão constituída por três membros, a qual é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
2 - A apreciação das candidaturas é feita em função dos seguintes critérios:
a) Rigor histórico, criatividade e originalidade da participação, patente nas características da demonstração, dos produtos e dos materiais e sua qualidade e relevância para a época histórica retratada (critério A);
b) Currículo e histórico de participação no evento e eventos similares (critério B);
c) Localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim (critério C).
3 - Os critérios referidos no número anterior são ponderados nos seguintes termos:
Fórmula de cálculo da pontuação da candidatura: 50 % A + 20 % B + 30 % C
Critérios A e B:
Muito Bom: 17 a 20 valores;
Bom: 14 a 16,99 valores;
Satisfatório: 10 a 13,99 valores;
Insatisfatório: 0 a 9,99 valores.
Critério C: 20 valores em caso de localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim.
4 - A obtenção de classificação de insatisfatório nos critérios A ou B determina a rejeição da candidatura.
5 - A participação em edições anteriores do evento não constitui garantia de participação na edição em apreciação.
Artigo 12.º
Decisão Final
1 - Em função da apreciação efetuada, a comissão a que se refere o artigo anterior elabora um relatório no qual conclui pela aprovação ou rejeição da candidatura.
2 - A decisão final de aprovação ou rejeição é tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, que recairá sobre o relatório mencionado no número anterior.
3 - As candidaturas serão sempre rejeitadas quando:
a) Não se ajustem aos objetivos do evento;
b) Sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes;
c) Demonstrem repetição em relação a um produto ou material apresentado.
4 - Da decisão de aprovação ou rejeição de candidatura, serão os candidatos notificados via correio eletrónico ou carta, observando-se o direito de audiência dos interessados.
Artigo 13.º
Atribuição dos Espaços de Venda
1 - Os espaços a explorar serão atribuídos aos candidatos, em conformidade com a candidatura aprovada e com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao início do evento.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Organização reserva-se o direito de realizar a distribuição dos espaços a explorar.
3 - O Participante não poderá ceder o espaço que lhe tenha sido atribuído, no seu todo ou em parte, a terceiros.
CAPÍTULO III
Estabelecimentos comerciais aderentes
Artigo 13.º-A
Concurso
1 - A Organização promove um concurso tendo em vista incentivar à participação dos estabelecimentos comerciais no evento, contribuindo para a criação de um ambiente medieval na vila de Castro Marim.
2 - Os estabelecimentos comerciais existentes aderem ao evento mediante a inscrição no referido concurso.
3 - No âmbito do concurso, é atribuído um prémio à melhor imagem e decoração de estabelecimento comercial da vila de Castro Marim.
Artigo 13.º-B
Destinatários
1 - Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.
2 - Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.
Artigo 13.º-C
Inscrição
1 - As inscrições são efetuadas mediante preenchimento do impresso a disponibilizar pela Organização.
2 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.
3 - Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.
Artigo 13.º-D
Comparticipação nas despesas
1 - A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
2 - O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.
3 - As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da Organização, devendo o participante apresentar, para o efeito, uma lista discriminada dos materiais utilizados e respetivos valores, acompanhada dos originais das faturas.
Artigo 13.º-E
Júri
Os estabelecimentos aderentes serão avaliados por um júri designado pelo Presidente da Câmara, constituído por três a cinco pessoas de reconhecida idoneidade e sem qualquer vínculo aos estabelecimentos participantes.
Artigo 13.º-F
Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
1 - Constituem deveres dos participantes inscritos as constantes no artigo 18.º do presente regulamento.
2 - Os participantes inscritos deverão, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
a) Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do estabelecimento e decoração do mesmo;
b) Colocar à venda os produtos" "Sal de Castro Marim" e "Flor de Sal de Castro Marim";
c) Ostentar um selo de montra indicativo da sua participação no concurso, o qual será fornecido pela Organização.
3 - O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a exclusão do infrator do concurso.
Artigo 13.º-G
Pontuação
1 - A avaliação pressupõe o cumprimento dos requisitos referidos no artigo anterior.
2 - Constituem critérios de avaliação, a originalidade e criatividade, autenticidade no retrato da época medieval e rigor histórico.
3 - A pontuação final será atribuída numa escala de 0 a 20.
Artigo 13.º-H
Decoração e arrumo
1 - A decoração, interior ou exterior, está a cargo de cada um dos concorrentes, sob fiscalização da Organização.
2 - A decoração exterior não poderá:
a) Prejudicar a visibilidade de pessoas e viaturas na via pública;
b) Ultrapassar a altura de 2.5 m;
c) Prolongar-se além dos limites da sua área;
d) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou de movimento.
Artigo 13.º-I
Publicidade
1 - É expressamente proibido ao concorrente fazer publicidade sonora que não se relacione com a época retratada.
2 - A Organização reserva-se o direito de fotografar e filmar os objetos expostos com vista à documentação com fins de publicidade.
Artigo 13.º-J
Prémios
1 - Serão atribuídos prémios aos estabelecimentos comerciais mais pontuados do concurso, cujos montantes são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2 - Para os restantes concorrentes inscritos será atribuído um prémio de participação, em montante fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, condicionado ao cumprimento dos requisitos e obrigações mínimas do concurso.
3 - A todos os participantes são entregues certificados de participação no concurso.
Artigo 13.º-K
Entrega dos prémios
1 - A entrega dos prémios será efetuada em data e local a determinar pelo júri, após a visita a todos os concorrentes.
2 - Na classificação geral, cada concorrente só terá direito a um prémio, ainda que concorra com vários estabelecimentos, cabendo o prémio ao estabelecimento melhor classificado.
3 - O júri reserva-se o direito de não conceder algum ou alguns dos prémios, caso se verifique que os concorrentes não satisfazem os requisitos necessários.
Artigo 13.º-L
Desistência
A desistência do concurso por parte dos participantes inscritos é apresentada à Organização, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data fixada para o início do evento.
CAPÍTULO IV
Taxas e Preços
Artigo 14.º
Taxa de Participação
1 - Os Participantes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, variando a mesma em função da área total de espaço ocupado e do tipo de participante.
2 - O pagamento do valor de participação deverá ser feito na sua totalidade e no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
3 - O pagamento referido no número anterior deverá ser feito por cheque ou transferência bancária, através das referências que vierem a ser indicadas no aviso de abertura de candidaturas.
4 - Poderá a organização determinar a obrigatoriedade de depósito de uma caução no valor que vier a ser determinado no aviso de abertura das candidaturas, a qual, no caso de não haver registo de qualquer incumprimento, será restituída no dia imediatamente a seguir ao término do evento.
5 - Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.
Artigo 15.º
Reduções
1 - Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.
2 - As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.
3 - Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Preços
1 - São fixados anualmente, e por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, os preços dos bilhetes de acesso ao evento, bem como de quaisquer serviços que se entenda prestar no âmbito do evento.
2 - A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.
CAPÍTULO V
Obrigações
Artigo 17.º
Deveres da Organização
1 - Constituem deveres da organização:
a) Atribuir os espaços de venda aos Participantes;
b) Apoiar tecnicamente os Participantes durante o evento e em conformidade com a candidatura aprovada, nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água e energia elétrica;
c) Assegurar a limpeza do recinto do evento, nomeadamente espaços públicos e áreas de circulação dos visitantes;
d) Assegurar a existência de animação nos diversos espaços do evento;
e) Providenciar pela segurança do espaço público;
2 - A organização não se responsabiliza por eventuais furtos ou por danos causados em materiais pertencentes aos Participantes.
Artigo 18.º
Deveres dos Participantes
Constituem deveres e obrigações dos Participantes:
a) Vender e/ou produzir apenas os materiais, produtos e bens descritos e indicados na ficha de candidatura;
b) Utilizar as estruturas e materiais descritos e indicados na ficha de candidatura;
c) Respeitar a lista de produtos e materiais medievais que constitui o Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;
d) Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
e) Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;
f) Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
g) Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
h) Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
i) Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
j) Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;
k) Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
l) Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;
m) Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;
n) Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;
o) Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;
p) Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;
q) Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;
r) Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;
s) Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
t) Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;
u) Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
v) Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.
Artigo 19.º
Sanções
1 - O incumprimento das disposições do presente regulamento ou de outras regras regularmente estabelecidas pela Organização do evento determina a aplicação de sanções.
2 - Em função da gravidade da infração praticada pelo Participante, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Expulsão do evento;
d) Extinção do direito de participação em edições futuras do evento.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão automaticamente expulsos do evento todos os Participantes que, no decorrer do mesmo, sejam causadores de distúrbios ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, designadamente, nas seguintes situações:
a) Incumprimento do horário de entrada e saída de viaturas para cargas e descargas;
b) Cedência a terceiros do espaço atribuído;
c) Alteração do preçário durante a realização do evento;
d) Incumprimento do horário estabelecido ou encerramento do espaço de venda sem motivo justificado;
e) Incumprimento grave das regras de segurança e higiene dos materiais e produtos expostos.
4 - A Organização reserva-se o direito de mandar retirar os materiais e/ou produtos que não tenham sido indicados na ficha de candidatura, que não se ajustem aos objetivos do evento ou que não cumpram as regras de segurança e higiene.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 20.º
Normas Subsidiárias
1 - Fora dos casos previstos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, a regulamentação municipal e, na sua insuficiência, os princípios gerais de Direito.
2 - Se ainda assim subsistirem dúvidas decorrentes da interpretação das normas estatuídas neste Regulamento, assim como omissões, estas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 21.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Regulamento de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais de Castro Marim.
Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Participantes (Preço/Dia/m2)
Artesãos (euro) 3,28
Artífices (euro) 3,28
Doçaria variada e similar sem produção no local (euro) 3,28
Doçaria variada e similar com produção no local (euro) 5,29
Estabelecimentos de Bebidas (euro) 5,33
Estabelecimentos Gastronomia Árabe (euro) 5,55
Mercadores (euro) 4,26
Místicos (euro) 3,28
Regatões (euro) 3,28
Salão de Chá (euro) 5,29
Tabernas (euro) 5,55
Outros (euro) 4,26
ANEXO II
Lista de produtos e materiais medievais
1 - Consideram-se produtos da época:
a) Animais domésticos
Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho
b) Aves domésticas
Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos
c) Leite e seus derivados
Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata
d) Animais de caça
Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola
e) Derivados de carnes
Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros
f) Peixe
Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, tainha, bogas, lampreia
g) Marisco e moluscos
Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo
h) Leguminosas
Lentilha, ervilha, feijão, feijão-frade, grão, favas, tremoço, rábanos,
i) Hortaliça
Couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, espinafre, aipo, brócolos, couve-flor, couve-de-bruxelas, espinafre
j) Tubérculos
Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, rabanete, beterraba
k) Outros produtos vegetais
Beringela, abóbora, pepino, pimento, pimentão, courgette, cogumelos
l) Pão
Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo, Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa
m) Outros produtos alimentares
Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel
n) Temperos e ervas aromáticas
Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda
o) Gorduras
Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho
p) Massas
Massa tenra, massa folhada
q) Conservas
Xarope, geleia, compota, conservas em mel, Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro
r) Fruta fresca
Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona
s) Frutos secos
Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa
t) Ervas de cheiro/Infusão
Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro
u) Outras plantas
Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso
Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo
v) Bebidas
Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores
2 - Produtos e materiais
a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África.
b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, osso, anil
c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, chumbo, latão
d) Armas e munições de temática medieval
e) Vestuário/tecidos - Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em vestuário de estilo medieval
f) Calçado - Sapatos, botas, sandálias de estilo medieval confecionados em couro, pele e tecido
g) Adereços - Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsa de estilo medieval
h) Cera
3 - Não são permitidos
a) Cacau, chocolate, café
b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim, coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins
c) Noz-moscada, cravo, piripiri
d) Alheira
e) Isqueiros, porta-chaves, esferográficas
f) Redes metálicas
g) Produtos plastificados ou de plástico
h) Elásticos, fechos "éclair", fita-cola, cordas plásticas ou de nylon, pioneses
i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel
313903045