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Aviso 2637/2021, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal

Texto do documento

Aviso 2637/2021

Sumário: Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal.

Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal

De acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade das alterações apresentadas para as especificações de carne de bovino Limousine Portugal por despacho de 4 de fevereiro de 2021, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Isabel Passeiro, torno público o seguinte:

1 - É autorizado à Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine - A.C.L. o direito de utilizar o caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino com os rótulos Limousine Portugal e Limousine Portugal Premium.

2 - A Certis - Controlo e Certificação, Lda., é o Organismo de Controlo e Certificação para as especificações de carne de bovino Limousine Portugal.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne pode ser rotulada com os rótulos apresentados em:

https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.

4 de fevereiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.

313950528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4417173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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