Sumário: Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal.
Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal
De acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade das alterações apresentadas para as especificações de carne de bovino Limousine Portugal por despacho de 4 de fevereiro de 2021, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Isabel Passeiro, torno público o seguinte:
1 - É autorizado à Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine - A.C.L. o direito de utilizar o caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino com os rótulos Limousine Portugal e Limousine Portugal Premium.
2 - A Certis - Controlo e Certificação, Lda., é o Organismo de Controlo e Certificação para as especificações de carne de bovino Limousine Portugal.
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne pode ser rotulada com os rótulos apresentados em:
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.
4 de fevereiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.
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