Aviso 2602/2021, de 10 de Fevereiro
Regresso da licença sem remuneração de longa duração de Maria Adosinda Fernandes Morgado da Silva
Aviso 2602/2021
Sumário: Regresso da licença sem remuneração de longa duração de Maria Adosinda Fernandes Morgado da Silva.
Regresso da Licença sem Remuneração de Longa Duração
Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo meu despacho de 06 de novembro de 2020, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o regresso ao serviço a partir de 01 de janeiro de 2021 da Assistente Operacional, Maria Adosinda Fernandes Morgado da Silva, que se encontrava de licença sem remuneração de longa duração.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
313927192
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4415773.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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