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Aviso 2585/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso

Texto do documento

Aviso 2585/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso

António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, faz saber, ao abrigo da alínea c), n.º 3, artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no exercício das suas competências e as que lhe são atribuídas pelas normas do Regulamento de Cedência de Lotes do Loteamento Industrial de Vilar Formoso, aprovado nas reuniões de Câmara de 17 e 25 de setembro de 1996 e em sessão de Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República com o n.º 254, 2.ª série de 02 de novembro de 1996 e alterado em reunião ordinária de Câmara no dia 21 de fevereiro de 2007 e pela Assembleia Municipal em 05 de abril de 2007, republicado no DR n.º 114, 2.ª série de 15 de junho de 2007.

Submete-se a discussão pública a proposta de Alteração do Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida proposta de alteração do regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no sítio eletrónico deste Município (www.cm-almeida.pt.).

28 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

Venda

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 4.º

Preço

O Preço de venda dos lotes será de 0,50(euro) por metro quadrado.

Artigo 5.º

Ordem de Preferência

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

Artigo 6.º

Utilização dos Lotes

[...]

Artigo 7.º

Pagamento

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 8.º

Prazo de apresentação do projeto

[...]

Artigo 9.º

Prazo para início de atividade

1 - ...

2 - ...

Artigo 10.º

Alienação a terceiros

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 11.º

Subsídio

1 - ...

2 - ...

Artigo 2.º

São adicionados os artigos 12.º, 13.º e 14.º, com a seguinte redação:

Artigo 12.º

Reversão

1 - A inobservância de qualquer das condições aqui expressas, ou a falta de cumprimento das formalidades e prazos estabelecidos é motivo suficiente para o adquirente perder o direito ao terreno adquirido, que, reverterá para a Câmara Municipal de Almeida, bem como, os trabalhos e ou benfeitorias de qualquer natureza já nele realizadas, sem que o adquirente tenha direito a ser reembolsado das importâncias já pagas ou a indemnização de espécie alguma.

2 - Ressalvam-se os motivos imprevistos ou de força maior, que, terão de ser sempre devida e documentalmente fundamentados perante a Câmara Municipal, que, ponderará caso a caso e, sempre em função do interesse público e dos interesses do concelho de Almeida.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida, nos termos da legislação geral aplicável.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

313929493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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