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Despacho 1572/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel Tirocinado de Infantaria Sérgio Augusto Valente Marques

Texto do documento

Despacho 1572/2021

Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel Tirocinado de Infantaria Sérgio Augusto Valente Marques.

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel Tirocinado de Infantaria Sérgio Augusto Valente Marques, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este despacho produz efeitos desde 10 de agosto de 2020, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de dezembro de 2020. - O Diretor de Formação, Carlos Manuel de Matos Alves, Brigadeiro-General.

313942671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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