Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre, conselheiro de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete incluindo as alterações das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
g) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
k) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viaturas próprias por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a técnica especialista do meu Gabinete Maria Stella Sampaio Teixeira da Silva Lino para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de dezembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
15 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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