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Declaração de Retificação 5/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 5/2021

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, onde se lê:

«3 - A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 m está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º, respetivamente.»

deve ler-se:

«3 - A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º, respetivamente.»

Secretaria-Geral, 3 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113950406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 162/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2021-01-06 - Decreto Legislativo Regional 1/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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