Declaração de Retificação n.º 5/2021
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, onde se lê:
«3 - A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 m está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º, respetivamente.»
deve ler-se:
«3 - A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º, respetivamente.»
Secretaria-Geral, 3 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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