Portaria 708/92
de 11 de Julho
Considerando que diversos elementos do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que se encontram adstritos à respectiva Divisão de Documentação, reúnem as condições estabelecidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para poderem ser integrados nas carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando ser da mais elementar justiça proceder à referida integração de modo a colmatar qualquer eventual prejuízo resultante de demora na respectiva concretização, uma vez que a mesma não está dependente de qualquer acção daquele mas sim das indispensáveis alterações do respectivo quadro de pessoal:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo I, que faz parte da presente portaria.
2.º São extintos no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os lugares constantes do quadro anexo II, que faz parte integrante da presente portaria.
3.º As alterações introduzidas pelos números anteriores produzem efeitos desde 1 de Agosto de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Quadro anexo I à Portaria 708/92
(ver documento original)
Quadro anexo II à Portaria 708/92
(ver documento original)