Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional (área de Serviços Auxiliares)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Ribeirão, de 02 de janeiro de 2021, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Serviços Auxiliares, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2021.
2 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no mapa de pessoal, para o ano de 2021 da Freguesia de Ribeirão na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Serviços Auxiliares), nomeadamente, desenvolve funções que se enquadram em apoio à execução de serviços técnicos e especializados, tratando da comunicação, recolha e tratamento de informação especializada, providenciando a sua correção e seguimento adequado; examina e confere os elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias, providenciado pela sai correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o conteúdo funcional no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;
d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Não se encontra prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia www.freg-ribeirao.pt.
27 de janeiro de 2021. - O Presidente da Freguesia de Ribeirão, Adelino Santos Oliveira.
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