Sumário: Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais.
Regulamento da Loja Social
Rute Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais, publicitado através da página eletrónica da Freguesia, após o término do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2020, da Assembleia de Freguesia de Olivais. Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/).
4 de janeiro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.
Regulamento da Loja Social da Freguesia de Olivais
Preâmbulo
Num contexto marcado por uma profunda crise económica e social, que origina o crescente aumento de situações de pobreza e exclusão social, surge a necessidade de implementar medidas de caráter social para a população, no sentido de proporcionar uma melhoria na sua qualidade de vida.
Ao longo do tempo as autarquias têm vindo a ser chamadas a intervir na resolução de diversos problemas ao nível económico e social, bem como a compreender a necessidade de contribuir para a construção de projetos de intervenção social.
Considera-se, assim, fundamental prestar apoio à população que recorre à autarquia no sentido de promover uma melhoria das condições de vida das pessoas que se encontram em situações de fragilidade social, através de respostas sociais inovadoras e autossustentáveis, dando cumprimento à alínea t) do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Desta forma, a Loja Social dos Olivais apresenta-se como um projeto de intervenção social, que permite uma resposta imediata e concreta às necessidades básicas dos agregados familiares, minimizando situações de pobreza e exclusão social. Este projeto de intervenção social e comunitária tem como principal objetivo promover a autonomização dos agregados familiares e potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, através do trabalho em rede e do estabelecimento de parcerias junto dos parceiros sociais locais.
A Loja Social dos Olivais potencia o espírito de solidariedade e responsabilidade social na comunidade, uma vez que é através de donativos de empresas e particulares que reúne artigos de primeira necessidade para os agregados da freguesia. Considera-se como bens de primeira necessidade alimentos, produtos de higiene, roupas, artigos de puericultura, pequenos eletrodomésticos, brinquedos e artigos para casa de pequenas dimensões.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter para aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia.
De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante trinta dias úteis.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 18/12/2020 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 28/12/2020.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social da Freguesia de Olivais.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A Loja Social dos Olivais tem como principal objetivo a autonomização dos agregados familiares, potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, através do trabalho em rede e do estabelecimento de parcerias junto dos parceiros sociais locais.
2 - Suprir as necessidades imediatas dos fregueses, através da distribuição de géneros, tais como alimentos, produtos de higiene, roupas, artigos de puericultura, pequenos eletrodomésticos, brinquedos e artigos para casa de pequenas dimensões, doados por empresas ou particulares.
3 - Potenciar o acesso à cultura através da doação de livros, DVDs e CDs.
4 - Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e toda a comunidade na doação de bens, bem como sensibilizar os mesmos para a sinalização e encaminhamento de situações de vulnerabilidade social para a Junta de Freguesia dos Olivais.
5 - Contribuir para minimizar os efeitos de pobreza e de exclusão social na freguesia.
6 - Contribuir para a promoção da sustentabilidade ambiental e económica, promovendo a prática da reutilização e da partilha, reduzindo a produção de resíduos e promovendo a economia circular.
Artigo 4.º
Competências
Compete à Loja Social:
a) Angariar os meios necessários para garantir a eficácia da resposta social;
b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
c) Sensibilizar a comunidade envolvente para a importância de doar e trocar bens que serão posteriormente canalizados para os agregados que deles necessitem;
d) Elaborar e gerir documentos e bases de dados que permitam um bom funcionamento do projeto;
e) Dinamizar atividades que promovam a economia circular, a reutilização de bens e o voluntariado.
Disposições Específicas
Secção I
Administração
Artigo 5.º
Administração
A administração da Loja Social compete à Junta de Freguesia de Olivais.
Artigo 6.º
Gestão e Administração dos Donativos em géneros
1 - Os donativos em géneros doados por particulares ou empresas à Junta de Freguesia de Olivais, para este fim, são canalizados para a Loja Social.
2 - Os bens doados à Loja Social são objeto de triagem e de limpeza e, posteriormente, inventariados e registados em base de dados criada para o efeito.
Secção II
Organização e Funcionamento
Artigo 7.º
Organização e Coordenação
A organização e coordenação da Loja Social é da competência da Junta de Freguesia de Olivais, através do Serviço de Intervenção Social da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.
Artigo 8.º
Período e Horário de Funcionamento
A Loja Social integrada no Serviço de Intervenção Social funciona nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h00, podendo o horário de funcionamento sofrer alterações nos dias em que se realizam eventos.
Artigo 9.º
Tipos de Bens
A Loja Social de Olivais, poderá receber e disponibilizar os seguintes bens:
a) Vestuário e Têxteis;
b) Calçado e Acessórios;
c) Utensílios domésticos/eletrodomésticos de pequenas dimensões;
d) Brinquedos e material didático;
e) Produtos de higiene pessoal e doméstica;
f) Livros, CDs e DVDs;
g) Bens alimentares;
h) Outros bens considerados relevantes, sujeitos à capacidade existente.
Artigo 10.º
Responsabilidades da Loja Social
Os/as trabalhadores/as afetos/as à Loja Social têm como funções:
a) Receber e efetuar a triagem dos bens;
b) Arrumar e organizar os bens recebidos;
c) Inventariar e registar o material recebido em base de dados;
d) Atender os utentes da loja, respondendo ao pedido e entregando-lhes a doação solicitada;
e) Preencher ficha de beneficiário da Loja Social, criada para o efeito;
f) Registar os bens doados às famílias em base de dados;
g) Gerir o stock da Loja, monitorizando o excesso bem como a escassez de determinados bens;
h) Contactar com entidades sociais da freguesia, quando solicitado, para entrega de bens em excesso e que supram necessidades dessa entidade;
i) Articular com parceiros.
Artigo 11.º
Responsabilidades dos Doadores de Bens
As empresas ou particulares que doem bens em géneros à Loja Social deverão:
a) Doar os bens em bom estado de conservação;
b) Doar apenas aparelhos eletrónicos que se encontrem a funcionar;
c) Doar apenas alimentos em bom estado de conservação;
d) Doar os bens em géneros no espaço da Loja Social ou no espaço do Serviço de Intervenção Social.
As empresas ou particulares podem ainda beneficiar de um sistema de trocas, em que poderão entregar bens alimentares à Loja Social e em troca levar bens em géneros.
Artigo 12.º
Responsabilidades da Junta de Freguesia de Olivais
No âmbito da Loja Social, a Junta de Freguesia de Olivais tem o dever de afixar, em local visível ao público, os seguintes documentos:
a) Boletins informativos;
b) Horário e período de funcionamento;
c) Dar a conhecer aos beneficiários o presente regulamento.
Artigo 13.º
Campanhas e Eventos
No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social deve promover e dinamizar campanhas de angariações de bens, bem como eventos que vão de encontro aos seus objetivos. Os eventos promovidos pela Loja Social têm como objetivo a promoção da sustentabilidade ambiental e económica, promovendo a prática da reutilização e da partilha, reduzindo a produção de resíduos e promovendo a economia circular, assente na criação, mobilização e fortalecimento de redes nas comunidades, com o objetivo de fomentar novas práticas mais sustentáveis para o futuro da sociedade.
Artigo 14.º
Banco Alimentar
O Banco Alimentar da Freguesia de Olivais funciona nas instalações da Loja Social e é também sustentado pelas doações em alimentos não perecíveis recolhidos através de doações ou trocas realizadas por bens em géneros existentes na Loja Social, regulado em documento próprio.
Secção III
Critérios de Admissão à Loja Social
Artigo 15.º
Beneficiários/as da Loja Social
1 - Podem ser beneficiários da Loja Social indivíduos e agregados familiares recenseados e residentes na Freguesia de Olivais.
2 - Existem dois tipos de beneficiários, os sociais e os não sociais, entenda-se:
a) Beneficiários sociais requerem avaliação social para poderem dirigir-se à Loja Social e recolher bens sem entregar nada em troca;
b) Beneficiários não sociais são os restantes beneficiários, moradores na freguesia de Olivais, que podem dirigir-se à Loja e proceder à troca de alimentos não perecíveis por bens em géneros existentes na Loja Social. Os bens alimentares entregues à Loja Social serão canalizados para o Banco Alimentar.
Artigo 16.º
Inscrição para Beneficiário Social
1 - Para efeitos de admissão, os beneficiários têm de, numa primeira fase, preencher ficha de inscrição na Loja Social e posteriormente será agendado um Atendimento Social com um dos técnicos de Ação Social do Serviço de Intervenção Social da Freguesia de Olivais.
2 - Aquando do Atendimento Social devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da Segurança Social, do requerente e dos respetivos elementos do agregado familiar, caso existam;
b) Rendimento anual ilíquido do requerente e dos restantes membros do agregado familiar, caso existam;
c) Comprovativo dos rendimentos fixos mensais do agregado familiar, do corrente mês ou do mês anterior:
i) Último recibo de vencimento ou, em caso de desemprego, o comprovativo de inscrição no Centro de Emprego;
ii) Pensões;
iii) Subsídio de desemprego;
iv) Rendimento social de inserção;
v) Prestações por encargos familiares (abono de família, por exemplo);
vi) Outros rendimentos.
d) Comprovativo de despesas fixas mensais do agregado familiar, do corrente mês ou do mês anterior:
i) Renda/prestação da habitação;
ii) Eletricidade;
iii) Água;
iv) Gás;
v) Despesas com saúde;
vi) Despesas com educação.
3 - A não apresentação de algum dos documentos solicitados pode invalidar a integração dos beneficiários na Loja Social.
Artigo 17.º
Admissão para Beneficiário Social
1 - O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, devidamente tipificados na legislação. Para o efeito é elaborado um relatório de avaliação social.
2 - Podem ser beneficiários da Loja Social os indivíduos/agregados que não estejam a ser apoiados por outra instituição, no mesmo âmbito.
3 - Após a avaliação social é entregue um cartão ao beneficiário em que consta a informação sobre a duração do benefício deste apoio sem ser novamente avaliada a sua situação socioeconómica. É também indicado o tipo de bens que deverão ser disponibilizados para o beneficiário.
4 - A validade deste cartão pode ser até 12 meses, consoante a análise social. O mesmo deve ser sempre apresentado quando o beneficiário se dirigir à Loja Social.
Artigo 18.º
Cartão de Beneficiário Social da Loja Social dos Olivais
1 - No cartão da Loja Social atribuído aos beneficiários da mesma consta o nome do beneficiário e o número de meses que podem usufruir do serviço.
2 - O cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por outra pessoa, devendo existir um portador por agregado, que fica responsável pela gestão deste apoio e pela boa utilização do cartão.
3 - O cartão tem data de validade, sendo que, após a expiração da mesma, o beneficiário poderá marcar novo atendimento social para voltar a usufruir do serviço, caso a sua situação socioeconómica preencha os critérios para beneficiar deste apoio.
Artigo 19.º
Disponibilização e Entrega dos Bens para Beneficiários Sociais
1 - Após se tornar beneficiário e ser portador do cartão, o utente poderá dirigir-se à Loja Social, tendo sempre em conta o número de meses que pode usufruir do serviço sem ser novamente avaliado ao nível social.
2 - Os bens serão entregues ao requerente, mediante disponibilidade de stock na Loja Social.
3 - O transporte dos bens é da responsabilidade do requerente, salvo situações em que a Junta de Freguesia de Olivais considere necessário a entrega dos bens ao domicílio do beneficiário.
4 - Todas as saídas de bens deverão ficar registadas, bem como dos indivíduos/agregados que beneficiaram da doação.
Artigo 20.º
Obrigações dos Beneficiários Sociais
Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar ao Serviço de Intervenção Social, com exatidão, todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como comunicar ao Serviço as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuição de apoios.
Disposições Finais
Artigo 21.º
Cessação do Apoio
Nos casos em que seja detetada uma utilização indevida dos serviços da Loja Social, nomeadamente ocultação de informação relevante ao processo individual, procede-se à cessação imediata do apoio prestada ao beneficiário.
Artigo 22.º
Omissões
As omissões das presentes normas são supridas pela Junta de Freguesia de Olivais.
Artigo 23.º
Aprovação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a publicação no Diário da República.
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