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Aviso 2492/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação dos júris do período experimental de trabalhadores da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2492/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação dos júris do período experimental de trabalhadores da carreira de assistente operacional.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação dos júris do período experimental de trabalhadores da carreira de Assistente Operacional

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (adiante designada por LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais (Ref.ª A) e um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços de Limpeza (Ref.ª B), na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado no Aviso 11727/2019, 2.ª série, N.º 136 - 18 de julho e com os códigos de oferta da Bolsa de Emprego Público n.os OE201907/0452 e OE201907/0456, respetivamente, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de janeiro de 2021, com os trabalhadores abaixo identificados:

1.1 - Referência A: Francisco Miguel Ribeiro Serrano; Carlos Manuel Assunção Costa; Flávio Custódio Alves.

1.2 - Referência B: Raquel Alves Costa de Carvalho; Jorceley Neto Quaresma Afonso; Maria de Lurdes Teixeira da Costa; Ana Maria Marques de Almeida.

2 - A contratação decorreu através da utilização das reservas de recrutamento, de acordo com o n.º 3 das descrições integrais dos avisos supramencionados da Bolsa Emprego Público, considerando que o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

3 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, a que corresponde 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), conforme o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

4 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes da LTFP, pelo(s) seguinte(s) júri(s):

4.1 - Referência A:

Presidente: Maria Áurea Ramalho Gomes de Sousa Neto, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo: Pedro Miguel Gomes Fonseca, Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Daniela Andreia da Silva Dias, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente: Fernando Jorge Justino da Costa, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Suplente: João Martins Luís, Encarregado Operacional.

4.2 - Referência B:

Presidente: Pedro Miguel Gomes Fonseca, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo: Daniela Andreia da Silva Dias, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria Áurea Ramalho Gomes de Sousa Neto, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Pereira Antunes Elias, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente: Luís Manuel dos Santos Gameiro, Técnico Superior.

4.3 - O período experimental inicia-se a 4 de janeiro de 2021, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

4.4 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

4 de janeiro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412767.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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