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Aviso 2468/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com Joana Rita Marques Gaspar

Texto do documento

Aviso 2468/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com Joana Rita Marques Gaspar.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março (2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente à remuneração de 1 205,08(euro)), foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com início a 2 de dezembro de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 240 dias:

Joana Rita Marques Gaspar, candidata classificada em primeiro lugar da lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal (Aviso 12283/2019, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 31 de julho de 2019).

10 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

313918088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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